Os servidores inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil estão isentos de tal desconto, nos termos estabelecidos na Lei Nº 8.906/1994 e no Parecer Nº 2.947/2012- PROPES/PGDF.
O movimento ALTERNATIVA tem por finalidade defender, informar, buscar melhorias e alternativas para a categoria de Servidores da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal
domingo, 16 de março de 2014
Secretaria de Administração informa sobre contribuição sindical este mês
Os servidores inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil estão isentos de tal desconto, nos termos estabelecidos na Lei Nº 8.906/1994 e no Parecer Nº 2.947/2012- PROPES/PGDF.
Um comentário:
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Ja que e tao obediente, as decisoes judiciais,entao paga os 28% .
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