1. MISSÃO: O
Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS,
autarquia em regime especial, vinculada à Secretaria de Estado de Administração
Pública – SEAP, criado por meio da Lei nº. 3.831, de 14 de março de 2006,tem
por missão, proporcionar, aos servidores ativos, aposentados e pensionistas do
Distrito Federal, inclusive os ocupantes de cargo em comissão e os ocupantes de
cargos de natureza especial, um auxílio-saúde de caráter indenizatório.
2. OBJETIVOS:
a) Austeridade
administrativa e elevada responsabilidade ética, técnica e social pelos seus
Dirigentes e servidores;
b) Fiscalizar,
controlar e registrar os respectivos contratos de Planos de Assistência
Suplementar dos servidores do DF;
c) Propor modelos, estratégias
e estudos sobre o credenciamento e contratação de Planos de Saúde à Secretaria
de Administração Pública;
d) Programar e
implementar o Plano de Assistência Suplementar á Saúde dos servidores, sua
modalidade e financiamento, determinado pelo Governo do Distrito Federal.
3. PÚBLICO ALVO:
O público alvo do INAS/DF
são os servidores ativos, aposentados e pensionistas do DF, que fazem um total
de 205 mil vidas, bem como os dependentes dos servidores, totalizando perto de
300 mil vidas.
4. MODELOS DE ASSISTÊNCIA
À SAÚDE:
De acordo com o Art. 271 da
Lei Complementar No.840 de 23/12/2011, a assistência à saúde do servidor ativo,
aposentado ou pensionista do Distrito Federal, pode ser prestada:
a) Pelo Sistema Único
de Saúde, obrigatoriamente;
b) Diretamente pelo
serviço de saúde do órgão, autarquia ou fundação pública;
c) Pela rede privada de
saúde, mediante credenciamento por convênio, na forma estabelecida em lei ou
regulamento;
d) Na forma de auxílio,
mediante ressarcimento parcial do valor despendido com planos ou seguros
privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em lei ou regulamento.
FONTE: SEAP
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