domingo, 30 de março de 2014

INAS - Instituto de assistência à saúde dos servidores do DF

1. MISSÃO: O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, autarquia em regime especial, vinculada à Secretaria de Estado de Administração Pública – SEAP, criado por meio da Lei nº. 3.831, de 14 de março de 2006,tem por missão, proporcionar, aos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Distrito Federal, inclusive os ocupantes de cargo em comissão e os ocupantes de cargos de natureza especial, um auxílio-saúde de caráter indenizatório.

2. OBJETIVOS:

a) Austeridade administrativa e elevada responsabilidade ética, técnica e social pelos seus Dirigentes e servidores;

b) Fiscalizar, controlar e registrar os respectivos contratos de Planos de Assistência Suplementar dos servidores do DF;

c) Propor modelos, estratégias e estudos sobre o credenciamento e contratação de Planos de Saúde à Secretaria de Administração Pública;

d) Programar e implementar o Plano de Assistência Suplementar á Saúde dos servidores, sua modalidade e financiamento, determinado pelo Governo do Distrito Federal.

3. PÚBLICO ALVO:

O público alvo do INAS/DF são os servidores ativos, aposentados e pensionistas do DF, que fazem um total de 205 mil vidas, bem como os dependentes dos servidores, totalizando perto de 300 mil vidas.

4. MODELOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE:

De acordo com o Art. 271 da Lei Complementar No.840 de 23/12/2011, a assistência à saúde do servidor ativo, aposentado ou pensionista do Distrito Federal, pode ser prestada:

a) Pelo Sistema Único de Saúde, obrigatoriamente;

b) Diretamente pelo serviço de saúde do órgão, autarquia ou fundação pública;

c) Pela rede privada de saúde, mediante credenciamento por convênio, na forma estabelecida em lei ou regulamento;

d) Na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em lei ou regulamento.

FONTE: SEAP

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O espaço de comentários do Blog do Movimento Alternativa será moderado e não serão aceitas as seguintes mensagens:

1 - Com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas;
2 - Com linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica;
3 - Que caracterizem prática de spam;
4 - Anônimas ou assinadas com e-mail falso;

O Movimento Alternativa:

1 - Não se responsabiliza pelos comentários dos freqüentadores do blog e se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, retirar qualquer mensagem que possa ser interpretada contrária a estas Regras ou às normas legais em vigor e por qualquer dano supostamente decorrente do uso deste serviço perante usuários ou quaisquer terceiros.
2 - Se reserva o direito de modificar as regras acima a qualquer momento, a seu exclusivo critério.

Obrigado por sua contribuição.

A SUA OPINIÃO É MUITO IMPORTANTE!!!

O Movimento Alternativa agradece!